Pós-Doutorado

O Estágio de Pós-Doutorado no PPGSC/Ufes é regido pela Resolução nº. 18/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFES e pelo art. 54 do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva.

Estagiários bolsistas do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD) ainda são regidos, complementarmente, pela Portaria nº 86 de 03 de julho de 2013, que institui o Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado da CAPES.

Segundo o Regimento do Programa, o ingresso pode ser realizado de duas formas:

Art. 54. [...]
§ 2º A admissão de doutores no Estágio Pós-Doutoral no PPGSC com bolsa ocorrerá segundo as disposições legais de edital específico, elaborado e aprovado pelo Colegiado Acadêmico do PPGSC.
§ 3º A admissão de doutores no Estágio Pós-Doutoral no PPGSC sem bolsa ocorrerá a qualquer tempo, segundo as disposições legais específicas previstas pela Resolução Nº. 46/2013, sendo o pedido elaborado e aprovado pelo Colegiado Acadêmico do PPGSC.

A Resolução n.º 46/2013 do Cepe/Ufes foi revogada pela Resolução n.º 18/2021 do Cepe/Ufes, que agora rege o Pós-Doc em toda a Instituição.

Assim, caso o interessado tencione participar de estágio pós-doutoral com bolsa, será necessário aguardar a publicação de novo edital de seleção. Nesse sentido, sugerimos o acompanhamento de nosso site e de nossas redes sociais para se manter informado.

Caso pretenda realizar o estágio pós-doutoral sem bolsa, basta apenas providenciar a documentação requerida tanto pela Resolução n.º 18/2021, quanto pelo Regimento do PPGSC/Ufes, e nos encaminhar para análise.

Lembrando que importa já haver na documentação a designação e o aceite de um/a supervisor/a. Para esse fim, é possível se aproximar dos grupos de interesse no PPGSC/Ufes consultando este link.

 

 

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