Coorientação

Para estabelecimento do vínculo de coorientação, é necessário que a Carta de Aceite de Coorientação e o Requerimento de Credenciamento de Coorientador sejam preenchidos e assinados eletronicamente pelas partes interessadas.

Os modelos dos formulários estão disponíveis na seção "Anexo(s)".

 

PANORAMA NORMATIVO

Do Regimento Interno do PPGSC/Ufes:

Art. 17. A definição de professores coorientadores ocorrerá quando um docente ou pesquisador com título de doutor, pertencente ou não ao corpo docente do PPGSC, com competência no tema da dissertação ou tese (comprovada por publicações científicas e experiência acadêmica) for solicitado pelo discente e orientador ao colegiado do PPGSC.

§ 1º O papel do coorientador é contribuir efetivamente com sua experiência, complementar à do orientador, na realização do projeto de dissertação/tese do discente de pós-graduação.

§ 2º A solicitação de coorientação será avaliada pelo colegiado do PPGSC com base em critérios acadêmicos e científicos estipulados no presente regimento.

§ 3º Os professores credenciados pelo PPGSC, permanentes ou colaboradores, são aprovados para coorientação, mediante solicitação do discente contendo uma justificativa técnica da necessidade da coorientação, assinada pelo orientador.

§ 4º Os professores coorientadores externos ao PPGSC serão aprovados mediante a solicitação do discente contendo uma justificativa técnica da necessidade da coorientação, assinada pelo orientador a ser avaliada pelo Colegiado do PPSGC.

I. O documento deverá conter: pertinência da coorientação e justificativa da capacidade do docente/pesquisador externo para coorientar tal projeto de pesquisa;

II. Deve ser anexado Curriculum vitae na plataforma Lattes do coorientador proposto, atualizado, projeto de pesquisa do pós-graduando e Carta de aceite do coorientador proposto.

§ 5º O discente terá o prazo até 15 dias após a data de seu Exame de Qualificação para requisição de coorientação.

§ 6º Somente poderá ser indicado um único coorientador por projeto de dissertação ou tese.

§ 7º O credenciamento do docente/pesquisador como coorientador será efetivado quando, após a análise pelo colegiado do PPGSC, sua aprovação constar na ata da reunião na qual o pedido foi julgado e o coorientador proposto entregar o cadastro de participante externo preenchido à secretaria do PPGSC.

§ 8º O credenciamento para coorientação será específico para o mestrando/doutorando, não implicando credenciamento pleno junto ao PPGSC. Após a defesa da dissertação ou tese o coorientador, não sendo do corpo docente do PPGSC, será considerado automaticamente desvinculado do programa.

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