Licença Parentalidade
Caso a/o discente bolsista (com bolsa com duração mínima de 12 (doze) meses) passe por um processo de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, ela/ele deverá requerer expressamente ao PPGSC/Ufes que solicite a prorrogação de sua bolsa junto à instituição de fomento, conforme asseguram a Lei nº 13.536/2017, a Portaria Capes nº 209/2026 e a Resolução Fapes nº 251/2019.
Orientações sobre como proceder estão disponíveis em: https://saudecoletiva.ufes.br/pt-br/licenca-gestante-ou-adotante
