Instituição da Prestação de Serviço Voluntário (Aposentado)

Orientações gerais sobre a atuação de docentes aposentados como professores voluntários nos Programas de Pós-Graduação da Ufes podem ser encontradas em: https://prppg.ufes.br/orientacoes-para-atuacao-de-docentes-aposentados-como-professores-voluntarios-nos-programas-de-pos

 

Segue abaixo o fluxo para requerimento da Prestação de Serviço Voluntário por docente aposentado:

 

1ª ETAPA: ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO

O docente/professor aposentado da Ufes, postulante a prestação de serviço voluntário, deve encaminhar à Secretaria os seguintes documentos:

  1. Requerimento do candidato ao Coordenador do Programa de Pós-graduação (ver modelo abaixo);
  2. Declaração de Acumulação de Cargos;
  3. Declaração de Corresponsabilidade do docente que coordena a Disciplina ou Laboratório no Programa de Pós-graduação (ver modelo abaixo);
  4. Curriculum Lattes atualizado e comprovado;
  5. Cópias dos Documentos: Carteira de identidade (RG), Recibo da última eleição do Título de Eleitor, Registro no Conselho Federal/Regional de acordo com a área do conhecimento, CPF;

 

2ª ETAPA: ANÁLISE PELO COLEGIADO DO PPGSC/UFES

A Coordenação designará um parecerista para avaliar o pedido do interessado e o parecer será encaminhado a reunião de Colegiado do Programa. Em caso de aprovação do pedido, é gerado um extrato de ata para prosseguimento do processo.

 

3ª ETAPA: ANÁLISE PELA CÂMARA DEPARTAMENTAL DO CCS/UFES

A Secretaria instrui um processo digital com toda a documentação e a encaminha ao CCS, onde, sendo o pedido aprovado pela Câmara Departamental, é emitida Resolução/Portaria habilitando o docente ao exercício da prestação de serviço voluntário.

Caso o docente vislumbre a possibilidade de solicitar renovação do processo de prestação de serviço voluntário, ele deve se programar para solicitá-la à Secretaria do PPGSC dentro do prazo possível, a saber, pelo menos 90 (noventa) dias antes do vencimento do primeiro processo. As instruções estão disponíveis em: https://saudecoletiva.ufes.br/pt-br/renovacao-da-prestacao-de-servico-vo...

Caso o docente não execute o procedimento do parágrafo anterior e decida pleteiar continuidade da prestação de serviço voluntário, ele deverá enviar toda a documentação acima, pois será necessário iniciar um novo processo "do zero". 

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