Instituição da Prestação de Serviço Voluntário (Aposentado)
Orientações gerais sobre a atuação de docentes aposentados como professores voluntários nos Programas de Pós-Graduação da Ufes podem ser encontradas em: https://prppg.ufes.br/orientacoes-para-atuacao-de-docentes-aposentados-como-professores-voluntarios-nos-programas-de-pos
Segue abaixo o fluxo para requerimento da Prestação de Serviço Voluntário por docente aposentado:
1ª ETAPA: ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO
O docente/professor aposentado da Ufes, postulante a prestação de serviço voluntário, deve encaminhar à Secretaria os seguintes documentos:
- Pelo art. 9º da Resolução CD/CCS/Ufes nº 085A/2016:
- Requerimento do candidato ao Coordenador do Programa de Pós-graduação (ver modelo abaixo);
- Declaração de Acumulação de Cargos;
- Declaração de Corresponsabilidade do docente que coordena a Disciplina ou Laboratório no Programa de Pós-graduação (ver modelo abaixo);
- Curriculum Lattes atualizado e comprovado;
- Cópias dos Documentos: Carteira de identidade (RG), Recibo da última eleição do Título de Eleitor, Registro no Conselho Federal/Regional de acordo com a área do conhecimento, CPF;
- Pelo art. 2º da Resolução CUn/Ufes nº 26/1999:
- Termo de Adesão - Anexo I da Resolução CUn/Ufes nº 26/1999;
- Pelo art. 23, II, da Resolução Cepe/Ufes nº 52/2023:
- Termo de Concordância - Anexo II da Resolução Cepe/Ufes nº 52/2023.
2ª ETAPA: ANÁLISE PELO COLEGIADO DO PPGSC/UFES
A Coordenação designará um parecerista para avaliar o pedido do interessado e o parecer será encaminhado a reunião de Colegiado do Programa. Em caso de aprovação do pedido, é gerado um extrato de ata para prosseguimento do processo.
3ª ETAPA: ANÁLISE PELA CÂMARA DEPARTAMENTAL DO CCS/UFES
A Secretaria instrui um processo digital com toda a documentação e a encaminha ao CCS, onde, sendo o pedido aprovado pela Câmara Departamental, é emitida Resolução/Portaria habilitando o docente ao exercício da prestação de serviço voluntário.
Caso o docente vislumbre a possibilidade de solicitar renovação do processo de prestação de serviço voluntário, ele deve se programar para solicitá-la à Secretaria do PPGSC dentro do prazo possível, a saber, pelo menos 90 (noventa) dias antes do vencimento do primeiro processo. As instruções estão disponíveis em: https://saudecoletiva.ufes.br/pt-br/renovacao-da-prestacao-de-servico-vo...
Caso o docente não execute o procedimento do parágrafo anterior e decida pleteiar continuidade da prestação de serviço voluntário, ele deverá enviar toda a documentação acima, pois será necessário iniciar um novo processo "do zero".
