Aproveitamento de Créditos

As normas do PPGSC/Ufes preveem alguns tipos de aproveitamento de créditos para atividades realizadas pelo estudante. Abaixo, apresentamos tanto a descrição de cada tipo, como os procedimentos necessários para requisitá-los.

Os modelos dos formulários citados nos tipos abaixo estão disponíveis ao final, na seção Anexos.

 

1 - Aproveitamento de Créditos de Disciplinas (arts. 26 e 46):

Disciplinas externas cursadas em "em outros Programas de Pós-Graduação (recomendados pela Capes) ou instituições de pesquisa, no país ou no exterior", após a data da matrícula no PPGSC, podem ser objeto de pedido de aproveitamento.

Observações importantes:

  1. Disciplinas cursadas em outros PPGs da Ufes não precisam passar pelo rito de aproveitamento, pois são lançadas direta e automaticamente no histórico do/a discente/a, após sua conclusão; seu procedimento de matrícula próprio já garante isso: https://saudecoletiva.ufes.br/pt-br/matricula-de-discente-do-ppgsc-em-di...
  2. Quanto à disciplinas cursadas fora do âmbito da Pós-Graduação Stricto Sensu na Ufes, não há como saber previamente se a disciplina será aceita pelo Colegiado Acadêmico do Programa. Por isso - e também por ser necessária a assinatura do/a orientador/a no formulário de aproveitamento - orienta-se que o discente curse disciplinas externas apenas após consultar e obter o aval de seu/sua orientador/a.

Para esta modalidade, é necessário encaminhar à Secretaria:

  1. Formulário de aproveitamento;
  2. Declaração de aprovação (com nota);
  3. Preferencialmente, ementa da disciplina;
  4. Histórico atualizado do discente no PPGSC (https://aluno.ufes.br/).

1.1 - Aproveitamento de Créditos de Disciplinas Cursadas como Aluno Especial no PPGSC/Ufes (art. 63):

Este (junto com os aproveitamentos de título de mestrado e de especialização lato sensu) é o único caso que admite aproveitamento retroativo, isto é, aproveitamento de atividade cursada antes do ingresso como discente do curso. O prazo para solicitação é de 24 meses após a conclusão da disciplina.

Para esta modalidade, é necessário encaminhar à Secretaria apenas o formulário de aproveitamento, o histórico atualizado do discente no PPGSC (https://aluno.ufes.br/) e o histórico ou comprovante de aprovação na disciplina como aluno especial.

 

2 - Aproveitamento de Créditos de Publicações (art. 49):

Publicações de livro, capítulo de livro ou artigo científico na área da Saúde Coletiva (desde que autor principal), bem como editoração/organização de livro científico na área da Saúde Coletiva, podem ser objeto de pedido de aproveitamento, até o limite de 12 créditos.

Para esta modalidade, é necessário encaminhar à Secretaria:

  1. Formulário de aproveitamento;
  2. Comprovante da publicação (excerto com os principais elementos);
  3. Comprovante da autoria ou da atuação na atividade de editoração/organização;
  4. Histórico atualizado do discente no PPGSC (https://aluno.ufes.br/).

 

3 - Aproveitamento de Créditos de Apresentação Oral Acompanhada por Publicação (art. 49):

Apresentações de trabalhos orais em eventos científicos nacionais ou internacionais na área da Saúde Coletiva, desde que acompanhadas de publicação (resumo, resumo expandido ou trabalho completo) em anais do evento, podem ser objeto de pedido de aproveitamento, até o limite de 1 crédito por evento e 2 eventos por ano de matrícula vigente.

Para esta modalidade, é necessário encaminhar à Secretaria:

  1. Formulário de aproveitamento;
  2. Comprovante de apresentação oral no evento;
  3. Comprovante de publicação nos anais do evento;
  4. Histórico atualizado do discente no PPGSC (https://aluno.ufes.br/).

 

4 - Aproveitamento de Créditos do Mestrado (exclusivo para doutorandos) (art. 47):

As disciplinas do mestrado não são aproveitadas de forma individualizada. O aproveitamento é do título de mestrado como um todo. E, independente do número de créditos cursados no mestrado, o limite máximo para esta modalidade de aproveitamento é de 12 (doze) créditos.

São três as possibilidades:

a) Para os mestres em Saúde Coletiva pela Ufes: basta nos solicitar, por e-mail mesmo, o registro do aproveitamento - concessão de 12 (doze) créditos.

b) Para os mestres em Saúde Coletiva por outras Instituições: basta nos encaminhar e-mail com o diploma - concessão de 12 (doze) créditos.

c) Para os mestres de outras áreas: neste caso, a documentação é avaliada por parecerista do Programa, podendo ser concedidos até 12 (doze) créditos; para este caso, é necessário encaminhar à Secretaria:

  1. Formulário de aproveitamento;
  2. Diploma do mestrado;
  3. Histórico final do mestrado;
  4. Ementas das disciplinas cursadas;
  5. Histórico atualizado do discente no PPGSC (https://aluno.ufes.br/).

 

5 - Aproveitamento de Créditos de Especialização Lato Sensu (exclusivo para doutorandos) (art. 48):

As disciplinas da especialização não são aproveitadas de forma individualizada. O aproveitamento é do título de especialização como um todo. E, independente do número de créditos cursados na especialização, o limite máximo para esta modalidade de aproveitamento é de 6 (seis) créditos.

Assim, o título de especialização lato sensu pode ser objeto de pedido de aproveitamendo, sendo concedidos até 6 (seis) créditos.

Para esta modalidade, é necessário encaminhar à Secretaria:

  1. Formulário de aproveitamento;
  2. Certificado da especialização;
  3. Histórico completo;
  4. Ementas das disciplinas cursadas;
  5. Histórico atualizado do discente no PPGSC (https://aluno.ufes.br/).
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