Prestação de Serviço Voluntário (Aposentado)
1ª ETAPA: ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO
O docente/professor aposentado da Ufes, postulante a prestação de serviço voluntário, deve encaminhar à Secretaria os seguintes documentos:
- Pelo art. 9º da Resolução CD/CCS/Ufes nº 085A/2016:
- Requerimento do candidato ao Coordenador do Programa de Pós-graduação (ver modelo abaixo);
- Declaração de Acumulação de Cargos;
- Declaração de Corresponsabilidade do docente que coordena a Disciplina ou Laboratório no Programa de Pós-graduação (ver modelo abaixo);
- Curriculum Lattes atualizado e comprovado;
- Cópias dos Documentos: Carteira de identidade (RG), Recibo da última eleição do Título de Eleitor, Registro no Conselho Federal/Regional de acordo com a área do conhecimento, CPF;
- Pelo art. 2º da Resolução CUn/Ufes nº 26/1999:
- Termo de Adesão - Anexo I da Resolução CUn/Ufes nº 26/1999;
- Pelo art. 23, II, da Resolução Cepe/Ufes nº 52/2023:
- Termo de Concordância - Anexo II da Resolução Cepe/Ufes nº 52/2023.
2ª ETAPA: ANÁLISE PELO COLEGIADO DO PPGSC/UFES
A Coordenação designará um parecerista para avaliar o pedido do interessado e o parecer será encaminhado a reunião de Colegiado do Programa. Em caso de aprovação do pedido, é gerado um extrato de ata para prosseguimento do processo.
3ª ETAPA: ANÁLISE PELA CÂMARA DEPARTAMENTAL DO CCS/UFES
A Secretaria instrui um processo digital com toda a documentação e a encaminha ao CCS, onde, sendo o pedido aprovado pela Câmara Departamental, é emitida Resolução/Portaria habilitando o docente ao exercício da prestação de serviço voluntário.