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Bolsas de Estudo

I - DAS AGÊNCIAS DE FOMENTO:

O PPGSC/Ufes dispõe de um número limitado de bolsas de estudo, a serem distribuídas segundo critérios internos, da PRPPG/Ufes e das agências financiadoras.

As principais agências de fomento do Brasil e do Espírito Santo são:

 

II - DOS EDITAIS DE BOLSAS:

Como não é possível garantir bolsas de estudos a todos os alunos do Programa, a distribuição das cotas de bolsa é realizada, pelo menos uma vez por ano, por meio de editais de seleção coordenados pela Comissão de Bolsas.

Para consultar os editais, basta acessar o menu lateral do site e percorrer o seguinte caminho: Processos Seletivos > Bolsas > (selecionar a categoria e o ano desejados).

 

III - DA LICENÇA GESTANTE/ADOTANTE:

Caso a/o discente bolsista (com bolsa com duração mínima de 12 (doze) meses) passe por um processo de gestação ou adoção, ela/ele deverá requerer ao PPGSC/Ufes que solicite a prorrogação de sua bolsa junto à instituição de fomento, conforme assegura a Lei nº 13.536/2017.

Orientações sobre como proceder estão disponíveis aqui.

 

IV - DO PANORAMA NORMATIVO:

As normas relativas a bolsas são de conhecimento obrigatório dos discentes bolsistas, dos ex-bolsistas e daqueles que pretenderem se candidatar a algum dos editais de bolsas.

1 - Normas da Instituição:

a) Portaria Normativa nº 10/2024 da PRPPG/Ufes;

b) Resolução Interna nº 01/2024 do PPGSC/Ufes ("Regimento de Bolsas");

c) Demais normas da PRPPG/Ufes;

d) Demais normas do PPGSC/Ufes.

2 - Normas das Instituições de Fomento:

a) Capes:

b) CNPq:

c) Fapes:

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