Regras e Oportunidades
OPORTUNIDADES
O PPGSC/Ufes pode lançar editais para a seleção de alunos especiais, caso seja possível e estratégico para o Programa num dado momento e caso haja disponibilidade para esse tipo de vaga na oferta de disciplinas do período.
Havendo lançamento de edital, o interessado deve certificar-se das normas e, sendo possível, inscrever-se no período determinado.
Para se manter atualizado quanto às ofertas de editais para alunos especiais, acompanhe o site oficial do PPGSC, assim como nossas redes sociais.
Obs: caso seja discente em outro PPG da Ufes, acesse: https://saudecoletiva.ufes.br/pt-br/matricula-de-discente-de-outro-ppg-d...
FUNDAMENTO NORMATIVO
1 - Resolução Cepe/Ufes 52/2023 (Regulmento Geral da Pós-Graduação na Ufes):
Art. 42. O regimento interno de cada programa de pós-graduação estabelecerá as regras para aceitar alunos especiais, inclusive de graduação em final de curso, para cursar componentes curriculares do curso.
§ 1º Aluno especial é aquele matriculado em disciplina isolada, após aprovação em processo seletivo específico.
§ 2º O programa de pós-graduação definirá os procedimentos de seleção e aceite de alunos especiais, desde que esses alunos demonstrem capacidade de cursar as disciplinas com proveito, mediante edital público de processo seletivo prévio.
§ 3º O aproveitamento obtido como aluno especial terá validade de 2 (dois) anos e, nesse prazo, se o aluno passar à condição de aluno regular, as disciplinas e créditos cumpridos poderão ser registrados no histórico escolar como “Aproveitamento de Estudos”, lançando-se a classificação “AE”.
2 - Regimento Interno do PPGSC/Ufes:
Art. 60. O Colegiado Acadêmico do PPGSC poderá aceitar discentes especiais, que estejam matriculados em outros programas de pós-graduação stricto sensu, para cursar disciplinas curso de mestrado e/ou doutorado.
Art. 61. O Colegiado Acadêmico do PPGSC poderá aceitar discentes especiais para cursar disciplinas optativas do curso de mestrado, desde que esses discentes tenham concluído a graduação em qualquer área do conhecimento, e que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito.
Parágrafo único. Disciplinas obrigatórias do mestrado podem ser cursadas apenas por discentes matriculados no PPGSC no curso de mestrado ou de doutorado, ou por discentes que estejam matriculados em outros programas de pós-graduação stricto sensu, em cursos de mestrado ou de doutorado.
Art. 62. O Colegiado Acadêmico do PPGSC poderá aceitar discentes especiais para cursar disciplinas optativas do curso de doutorado, desde que esses discentes tenham concluído o mestrado em qualquer área do conhecimento, e que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito.
Parágrafo único. Disciplinas obrigatórias do doutorado podem ser cursadas apenas por discentes matriculados no curso de doutorado do PPGSC ou por discentes que estejam matriculados em outros programas de pós-graduação stricto sensu, em cursos de doutorado.
Art. 63. Os créditos obtidos como discente especial poderão ser aproveitados, caso o discente passe para a condição de discente regular, num prazo não superior a 24 meses, para o mestrado ou doutorado.
