Renovação da Prestação de Serviço Voluntário (Aposentado)
Conforme a Resolução CUn/Ufes nº 26/1999:
Art. 9º [...] Parágrafo único. A renovação do exercício de serviço voluntário é proposto pela unidade interessada, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término de sua validade, e deverá estar acompanhada de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo Prestador de Serviço Voluntário, no período imediatamente anterior, bem como da declaração de concordância entre as partes.
Assim, basta que o/a interessado/a se organize para enviar, à Secretaria do PPGSC/Ufes sua manifestação de interesse na renovação do processo de prestação de serviço voluntário com antecedência de 90 dias do término de sua validade, afinal é necessário tempo hábil para revisão documental, aprovação pelo Colegiado do Programa e instrução do novo processo.
Para tanto, é necessário o envio dos seguintes documentos:
- Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pelo Prestador de Serviço Voluntário;
- Termo de Concordância - Anexo II da Resolução Cepe/Ufes nº 52/2023.
