Prorrogação de Defesa

A prorrogação da Defesa de Dissertação/Tese e da Conclusão do Curso é uma possibilidade, cujo direito de solicitar é garantido pelo Regimento Interno do PPGSC/Ufes:

Do Regulamento Geral da Pós-Graduação da Ufes (Resolução nº 52/2023 do Cepe/Ufes):

Art. 37. [...] § 2º O regimento interno de cada programa poderá definir regras para prorrogação dos prazos máximos para as conclusões dos cursos de mestrado e doutorado estabelecidos nos incisos I, II e III deste artigo, desde que respeitadas as recomendações dos documentos da área da Capes à qual o programa está vinculado.

Do Regimento Interno do PPGSC/Ufes:

Art. 28. Em casos especiais, de acordo com a legislação em vigor, o discente poderá ter o prazo de conclusão do curso de mestrado prorrogado por, no máximo, seis meses, conforme decisão do Colegiado do Curso.

Parágrafo único. O discente deverá enviar um requerimento à secretaria do programa com o aval do orientador, a fim de que o pedido seja aprovado em reunião ordinária.

[...]

Art. 51. Em casos especiais, de acordo com a legislação em vigor, o discente poderá ter o prazo de conclusão do curso de doutorado prorrogado por, no máximo, doze meses, conforme decisão do Colegiado do Curso.

Parágrafo único. O discente deverá enviar um requerimento à secretaria do programa a fim do pedido ser aprovado em reunião ordinária do Colegiado Acadêmico.

 

Para solicitá-la, é necessário preencher o requerimento (modelo disponível na seção Anexo(s)) e providenciar as assinaturas eletrônicas devidas.

 

Além disso, importa destacar, para os bolsistas, que a prorrogação do prazo de defesa de dissertação/tese e conclusão do curso NÃO implica a prorrogação da duração da bolsa.

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