Atestados e Licenças para Tratamento de Saúde
A licença para tratamento de saúde se encontra disciplinada pelo artigo 48 do Regulamento Geral da Pós-Graduação (Resolução nº 52/2023 do Cepe/Ufes) e pela Portaria Normativa nº 53/2019 da PRPPG/Ufes.
Vale destacar que:
- poderá ser concedida licença para tratamento da saúde por até 6 (seis) meses para mestrandos e por até 1 (um) ano para doutorandos.
- o período de licença para tratamento de saúde não será considerado na contagem do prazo máximo fixado para a conclusão do curso.
ETAPAS:
1 - Envio de documentos pelo discente à Secretaria/Coordenação do Programa:
O estudante deve enviar até o 3º (terceiro) dia a contar da data estabelecida no atestado médico, ao e-mail do PPGSC/Ufes, com o título "URGENTE (48 HORAS): LICENÇA MÉDICA", os seguintes documentos:
- Requerimento de Licença Tratamento de Saúde (modelo abaixo) - assinado eletronicamente;
- Atestado médico/odontológico.
2 - Criação do processo de licença pela Secretaria:
O processo digital é criado pela Secretaria e enviado ao Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Ufes (DAS/Progep/Ufes).
3 - Manifestação da junta médico-pericial da Ufes:
Nessa etapa, a junta médico-pericial poderá solicitar a marcação de perícia junto ao interessado, informando-lhe da perícia pelo e-mail informado pelo discente no Requerimento.
Após análise, a manifestação é enviada ao PPGSC/Ufes pelo processo digital.
4 - Decisão da Coordenação do Programa e Notificação do Discente:
O Coordenador decidirá sobre o pedido de licença para tratamento de saúde e notificará o aluno.
5 - Elaboração de alternativas pelos Docentes:
Preparo e contato com o discente para realização de atividades alternativas, conforme determinado pela Portaria supracitada.