Atestados e Licenças para Tratamento de Saúde

A licença para tratamento de saúde se encontra disciplinada pelo artigo 48 do Regulamento Geral da Pós-Graduação (Resolução nº 52/2023 do Cepe/Ufes) e pela Portaria Normativa nº 53/2019 da PRPPG/Ufes.

 

Vale destacar que:

  1. poderá ser concedida licença para tratamento da saúde por até 6 (seis) meses para mestrandos e por até 1 (um) ano para doutorandos.
  2. o período de licença para tratamento de saúde não será considerado na contagem do prazo máximo fixado para a conclusão do curso.

 

ETAPAS:

1 - Envio de documentos pelo discente à Secretaria/Coordenação do Programa:

O estudante deve enviar até o 3º (terceiro) dia a contar da data estabelecida no atestado médico, ao e-mail do PPGSC/Ufes, com o título "URGENTE (48 HORAS): LICENÇA MÉDICA", os seguintes documentos:

  • Requerimento de Licença Tratamento de Saúde (modelo abaixo) - assinado eletronicamente;
  • Atestado médico/odontológico.

2 - Criação do processo de licença pela Secretaria:

O processo digital é criado pela Secretaria e enviado ao Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Ufes (DAS/Progep/Ufes).

3 - Manifestação da junta médico-pericial da Ufes:

Nessa etapa, a junta médico-pericial poderá solicitar a marcação de perícia junto ao interessado, informando-lhe da perícia pelo e-mail informado pelo discente no Requerimento.

Após análise, a manifestação é enviada ao PPGSC/Ufes pelo processo digital.

4 - Decisão da Coordenação do Programa e Notificação do Discente:

O Coordenador decidirá sobre o pedido de licença para tratamento de saúde e notificará o aluno.

5 - Elaboração de alternativas pelos Docentes:

Preparo e contato com o discente para realização de atividades alternativas, conforme determinado pela Portaria supracitada.

Acesso à informação
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