Atestados e Licenças para Tratamento de Saúde
A licença para tratamento de saúde se encontra disciplinada pelo artigo 48 do Regulamento Geral da Pós-Graduação (Resolução nº 52/2023 do Cepe/Ufes) e pela Portaria Normativa nº 17/2024 da PRPPG/Ufes.
Vale destacar que:
- poderá ser concedida licença para tratamento da saúde por até 6 (seis) meses para mestrandos e por até 1 (um) ano para doutorandos.
- o período de licença para tratamento de saúde não será considerado na contagem do prazo máximo fixado para a conclusão do curso.
ETAPAS:
1 - Envio de documentos pelo discente à Secretaria/Coordenação do Programa:
O estudante deve enviar até o 3º (terceiro) dia a contar da data estabelecida no atestado médico, ao e-mail do PPGSC/Ufes, com o título "URGENTE (48 HORAS): LICENÇA TRATAMENTO SAÚDE - (nome da/o discente)", os seguintes documentos:
- Requerimento de Licença Tratamento de Saúde - Anexo I da Portaria Normativa nº 17/2024 da PRPPG/Ufes (modelo editável disponivel abaixo) - assinado eletronicamente;
- Atestado médico/odontológico.
2 - Criação do processo de licença pela Secretaria:
O processo digital é criado pela Secretaria e enviado ao Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Ufes (DAS/Progep/Ufes).
3 - Manifestação da junta médico-pericial da Ufes:
Nessa etapa, a junta médico-pericial poderá solicitar a marcação de perícia junto ao interessado, informando-lhe da perícia pelo e-mail informado pelo discente no Requerimento.
Após análise, a manifestação é enviada ao PPGSC/Ufes pelo processo digital.
4 - Decisão da Coordenação do Programa e Notificação do Discente:
O Coordenador decidirá sobre o pedido de licença para tratamento de saúde e notificará o aluno.
5 - Elaboração de alternativas pelos Docentes:
Preparo e contato com o discente para realização de atividades alternativas, conforme determinado pela Portaria supracitada.
CASO A/O DISCENTE SEJA BOLSISTA:
As normas relativas à possibilidade de prorrogar a duração do processo de bolsa com base em licença por tratamento de saúde variam conforme a agência de fomento:
a) Capes - Portaria nº 76/2010:
Art. 10. A bolsa será concedida pelo prazo máximo de doze meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite de 48 (quarenta e oito) para o doutorado, e de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado [...]
§ 2º Os limites fixados neste artigo são improrrogáveis. Sua extrapolação será causa para a redução do número de bolsas do programa, na proporção das infrações apuradas pela CAPES, sem prejuízo da repetição do indébito e demais medidas cabíveis.
[...]
Art. 11. O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
[...]
§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
b) CNPq - Portaria nº 2.080/2024:
Art. 3º A prorrogação do prazo máximo de vigência da bolsa é permitida nos seguintes casos:
[...]
II - em caso de interrupção temporária das atividades acadêmicas do bolsista por motivo de saúde, ou por outra razão considerada de força maior, desde que formalizada por meio de trancamento do curso, o prazo de vigência do processo poderá ser prorrogado, mediante autorização do CNPq, pelo tempo em que esteve suspensa sua matrícula e, no máximo, por até 12 (doze) meses.
c) Fapes - Resolução nº 315/2022:
10.2.2.1. Excepcionalmente, a vigência do TO poderá ser prorrogada para além dos prazos previstos no item 10.2.2 nos casos de afastamento por licença por advento de prole (item 11.4) e por trancamento de curso (item 13.2.1).
[...]
12.1. O pagamento das parcelas de bolsa será suspenso nos casos de: [...]
b) afastamento do bolsista em caso de licença médica por período superior a 15 (quinze) dias e inferior a 180 (cento e oitenta) dias;
[...]
12.2. O pagamento da bolsa será interrompido pelo período da suspensão.
12.3. O período de suspensão do bolsista será contabilizado para fins de contagem da vigência da bolsa.
12.4. Não haverá prorrogação de vigência do TO nos casos de suspensão estabelecidos no item 12.1.
*** Não obstante, muitos editais Procap da Fapes preveem a possibilidade de prorrogação de bolsa por licença por tratamento de saúde. Assim, orientamos que a/o discente verifique as normas do edital de sua bolsa: https://fapes.es.gov.br/Editais/Encerrados. Procurar (Ctrl+F) por uma das palavras-chave do texto a seguir:
Excepcionalmente, a vigência do Termo pode ser prorrogada para além dos prazos previstos no item 3.3 nos casos de afastamento do bolsista por licença por advento de prole (item 6.7 deste anexo), ou por trancamento de curso (item 8.2.1 deste anexo), ou solicitação devidamente justificada do PPG.
Assim, orienta-se o preenchimento e envio do "Formulário de Requerimento de Prorrogação de Bolsa por Licença para Tratamento de Saúde" (modelo disponível abaixo na seção "Anexo(s)"), para que a agência de fomento analise a possibilidade concessão de prorrogação ou, ao menos, a implementação da suspensão.
