Prorrogação do Exame de Qualificação

A prorrogação do Exame de Qualificação é uma possibilidade, cujo direito de solicitar é garantido pelo Regimento Interno do PPGSC/Ufes:

Art. 27. Os discentes do curso de Mestrado serão submetidos a Exame de Qualificação, que deverá ser realizado obrigatoriamente até o 18º mês, a partir da data de matrícula.

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§ 5º Caso se verifique a impossibilidade de se submeter ao exame de qualificação no prazo estipulado no caput do Art. 27, o discente deverá solicitar ao Colegiado do PPGSC por meio de carta formal, a ser também assinada pelo orientador, a prorrogação do prazo de qualificação, estabelecendo data prevista e justificativas.

I. O prazo máximo de prorrogação do exame de qualificação é de três meses, ou seja, até o 21º mês, a partir da data de matrícula;

II. Caso haja uma extrapolação do prazo de qualificação, a situação do discente deverá ser submetida ao colegiado do curso.

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Art. 50. Os discentes do curso de Doutorado serão submetidos a Exame de Qualificação, que deverá ser realizado obrigatoriamente até o 24º mês, a partir da data de matrícula.

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§ 5º Caso se verifique a impossibilidade de se submeter ao exame de qualificação no prazo estipulado no caput do Art. 50, o discente deverá solicitar ao Colegiado do PPGSC, por meio de carta formal assinada pelo orientador, a prorrogação do prazo de qualificação, estabelecendo data prevista e justificativas.

I. O prazo máximo de prorrogação do exame de qualificação é de por até 6 meses, ou seja, até o 30º mês, a partir da data de matrícula;

II. Caso haja extrapolação do prazo de qualificação, a situação do discente deverá ser submetida pelo orientador para análise do Colegiado Acadêmico.

 

Para solicitá-la, é necessário preencher o requerimento (modelo disponível na seção Anexo(s)) e providenciar as assinaturas eletrônicas devidas.

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