Auxílio Diário Discente
1 - VERBA DISPONÍVEL:
Cada discente pode fazer jus a até um axuílio diário, cujo valor médio é definido anualmente pela gestão do PPGSC/Ufes.
Normalmente tal verba fica disponível para uso apenas no meio do ano, de forma a poder ser usada apenas no segundo semestre (julho a novembro).
2 - MONTAGEM DO PROCESSO:
Os processos de auxílio diário devem ser enviados com muitos dias de antecedência da realização do evento.
As instruções da PRPPG para montar o processo (prazo, documentos e demais orientações) estão disponíveis em: https://prppg.ufes.br/auxilio-diario-discentes-proap
Além disso, informamos que o-email enviado à Secretaria do PPGSC deve:
- Conter no título "URGENTE: Proap".
- Fornecer todos os documentos em PDF.
- Utilizar sempre os formulários atualizados do site da PRPPG, pois eles são alterados de tempos em tempos (nunca utilize um modelo que esteja salvo no seu computador ou arquivo pessoal).
3 - PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Os processos de auxílio diário exigem prestação de contas, a ser realizada em tempo determinado, conforme prazo e instruções disponíveis aqui.