Atestados e Licenças Médicas
A licença para tratamento de saúde se encontra disciplinada pelo artigo 48 do Regulamento Geral da Pós-Graduação (Resolução nº 52/2023 do Cepe/Ufes). Não obstante, para atestados de até 15 (quinze) dias, há um trâmite simplificado.
Vale destacar que:
- poderá ser concedida licença para tratamento da saúde por até 6 (seis) meses para mestrandos e por até 1 (um) ano para doutorandos.
- o período de licença para tratamento de saúde não será considerado na contagem do prazo máximo fixado para a conclusão do curso.
I - ATESTADO/LICENÇA DE ATÉ 15 DIAS:
Conforme orientação da Diretoria de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Ufes (DP/PRPPG/Ufes), o atestado deve ser enviado pelo discente aos docentes (em cujas discipinas esteja matriculado), a fim de receber abono das faltas, e para a Secretaria do Programa.
II - ATESTADO/LICENÇA SUPERIOR A 15 DIAS:
1 - Envio de documentos pelo discente à Secretaria/Coordenação do Programa:
- Requerimento de licença para tratamento de saúde;
- Atestado médico.
2 - Criação do processo de licença pela Secretaria:
O processo digital é criado pela Secretaria e enviado ao Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Ufes (DAS/Progep/Ufes).
3 - Manifestação da junta médico-pericial da Ufes:
Nessa etapa, a junta médico-pericial poderá solicitar a marcação de perícia junto ao interessado.
4 - Decisão da Coordenação do Programa e Notificação do Discente:
O Coordenador decidirá sobre o pedido de licença para tratamento de saúde e notificará o aluno.