DIREITO À SAÚDE: A JUDICIALIZAÇÃO COMO ESTRATÉGIA DE ACESSO À SAÚDE POR PESSOAS IDOSAS

Nome: MARIA APARECIDA MOREIRA RAPOSO

Data de publicação: 30/04/2025

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
CÉLIA PEREIRA CALDAS Examinador Externo
EDGAR NUNES DE MORAES Examinador Externo
FRANCIELE MARABOTTI COSTA LEITE Coorientador
JANDESSON MENDES COQUEIRO Examinador Interno
MARIA ANGELICA CARVALHO ANDRADE Examinador Interno

Páginas

Resumo: Este estudo aborda o direito à saúde como direito fundamental, essencial para o
exercício pleno da cidadania e dignidade humana, cujo cerceamento pode
ensejar na judicialização da saúde. Acrescido a isso tem-se no Brasil o
processo de envelhecimento populacional que não é só heterogêneo,
individual ou por grupos, mas também demográfico, com uma expressiva
transição na idade e nas condições de vida da população, acarretando uma
demanda crescente de cuidados em saúde e consequentemente maiores
possibilidades de judicialização. O objetivo deste estudo é investigar os aspectos
envolvidos na judicialização da saúde por pessoas idosas que utilizam o Sistema
Único de Saúde. Trata-se de um estudo de caráter exploratório, documental com
abordagem quantitativa e de campo qualitativa, realizado na capital do Espírito
Santo. Foi utilizado roteiro de coleta de dados sobre o perfil do participante do
estudo e das demandas judiciais, referentes à parte quantitativa cujos dados
foram coletados por meio de análise de prontuário eletrônico, site do Judiciário,
documentos institucionais e sistema de informação da Procuradoria Municipal e
da Secretaria de Estado da Saúde perfazendo uma amostra de 183 idosos, no
período de setembro a dezembro de 2024. A parte qualitativa ocorreu de janeiro
a março de 2024 por meio de entrevistas em domicílio com 10 cuidadores de
idosos, tendo como base itinerários terapêuticos. A caracterização dos dados
quantitativos foi realizada por meio de gráficos e tabelas sendo apresentada na
forma de frequência observada, porcentagem, valor mínimo e máximo, mediana,
média e desvio padrão. Em relação à qualitativa utilizou-se análise de conteúdo
de Bardin, com inspiração em Foucault, emergindo três categorias de análise: o
itinerário em busca do direito à saúde; o Judiciário como último recurso e a
solidão do cuidador que foi composta pelas subcategorias dificuldades e
desafios no cuidar, medos e angústias no processo de cuidar. Na análise
quantitativa observou-se que 60,0% dos idosos eram do sexo feminino, 49,73%,
raça/cor não branca. O bem requerido em 58,47% foram fraldas, seguido de
internação com 25,68%. O diagnóstico mais observado foi a hipertensão arterial
(44,81%) seguido de acidente vascular cerebral (21,31%). Cerca de 67,76%
possuíam alguma dependência de cuidado. Em 65,03% dos processos os
patronos eram defensores públicos. Na análise qualitativa observou-se, a partir
da trajetória de cuidado com a saúde, que a via judicial foi a única opção,
destacando-se a fragilidade familiar e a condição socioeconômica como
elementos fundamentais, que na maioria das vezes, os familiares, são
cuidadores em tempo integral e têm medo da morte do idoso. Constatou-se que
a maioria dos idosos são do sexo feminino sugerindo a feminização do
envelhecimento, que o direito à saúde em sua plenitude é desconhecido pelos
cuidadores das pessoas idosas e que a judicialização é uma estratégia eficaz,
mesmo insatisfatória ao Setor Saúde, que as realidades de cuidado vivenciadas
sinalizam um cuidado solitário sem a participação dos demais membros da
família e do Estado, além de ficar notória a identificação das fragilidades do
acesso ao serviço de saúde e os vazios institucionais.

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