DIREITO À SAÚDE: A JUDICIALIZAÇÃO COMO ESTRATÉGIA DE ACESSO À SAÚDE POR PESSOAS IDOSAS
Nome: MARIA APARECIDA MOREIRA RAPOSO
Data de publicação: 30/04/2025
Banca:
| Nome |
Papel |
|---|---|
| CÉLIA PEREIRA CALDAS | Examinador Externo |
| EDGAR NUNES DE MORAES | Examinador Externo |
| FRANCIELE MARABOTTI COSTA LEITE | Coorientador |
| JANDESSON MENDES COQUEIRO | Examinador Interno |
| MARIA ANGELICA CARVALHO ANDRADE | Examinador Interno |
Páginas
Resumo: Este estudo aborda o direito à saúde como direito fundamental, essencial para o
exercício pleno da cidadania e dignidade humana, cujo cerceamento pode
ensejar na judicialização da saúde. Acrescido a isso tem-se no Brasil o
processo de envelhecimento populacional que não é só heterogêneo,
individual ou por grupos, mas também demográfico, com uma expressiva
transição na idade e nas condições de vida da população, acarretando uma
demanda crescente de cuidados em saúde e consequentemente maiores
possibilidades de judicialização. O objetivo deste estudo é investigar os aspectos
envolvidos na judicialização da saúde por pessoas idosas que utilizam o Sistema
Único de Saúde. Trata-se de um estudo de caráter exploratório, documental com
abordagem quantitativa e de campo qualitativa, realizado na capital do Espírito
Santo. Foi utilizado roteiro de coleta de dados sobre o perfil do participante do
estudo e das demandas judiciais, referentes à parte quantitativa cujos dados
foram coletados por meio de análise de prontuário eletrônico, site do Judiciário,
documentos institucionais e sistema de informação da Procuradoria Municipal e
da Secretaria de Estado da Saúde perfazendo uma amostra de 183 idosos, no
período de setembro a dezembro de 2024. A parte qualitativa ocorreu de janeiro
a março de 2024 por meio de entrevistas em domicílio com 10 cuidadores de
idosos, tendo como base itinerários terapêuticos. A caracterização dos dados
quantitativos foi realizada por meio de gráficos e tabelas sendo apresentada na
forma de frequência observada, porcentagem, valor mínimo e máximo, mediana,
média e desvio padrão. Em relação à qualitativa utilizou-se análise de conteúdo
de Bardin, com inspiração em Foucault, emergindo três categorias de análise: o
itinerário em busca do direito à saúde; o Judiciário como último recurso e a
solidão do cuidador que foi composta pelas subcategorias dificuldades e
desafios no cuidar, medos e angústias no processo de cuidar. Na análise
quantitativa observou-se que 60,0% dos idosos eram do sexo feminino, 49,73%,
raça/cor não branca. O bem requerido em 58,47% foram fraldas, seguido de
internação com 25,68%. O diagnóstico mais observado foi a hipertensão arterial
(44,81%) seguido de acidente vascular cerebral (21,31%). Cerca de 67,76%
possuíam alguma dependência de cuidado. Em 65,03% dos processos os
patronos eram defensores públicos. Na análise qualitativa observou-se, a partir
da trajetória de cuidado com a saúde, que a via judicial foi a única opção,
destacando-se a fragilidade familiar e a condição socioeconômica como
elementos fundamentais, que na maioria das vezes, os familiares, são
cuidadores em tempo integral e têm medo da morte do idoso. Constatou-se que
a maioria dos idosos são do sexo feminino sugerindo a feminização do
envelhecimento, que o direito à saúde em sua plenitude é desconhecido pelos
cuidadores das pessoas idosas e que a judicialização é uma estratégia eficaz,
mesmo insatisfatória ao Setor Saúde, que as realidades de cuidado vivenciadas
sinalizam um cuidado solitário sem a participação dos demais membros da
família e do Estado, além de ficar notória a identificação das fragilidades do
acesso ao serviço de saúde e os vazios institucionais.
