Pós-Doutorado

O Estágio de Pós-Doutorado no PPGSC/Ufes é regido pela Resolução nº. 18/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFES (RPD) e pelo art. 54 do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (RPG).

Estagiários bolsistas do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD) ainda são regidos, complementarmente, pela Portaria nº 86 de 03 de julho de 2013, que institui o Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado da CAPES.

Segundo o Regimento do Programa, o ingresso pode ser realizado de duas formas:

Art. 54. [...]
§ 2º A admissão de doutores no Estágio Pós-Doutoral no PPGSC com bolsa ocorrerá segundo as disposições legais de edital específico, elaborado e aprovado pelo Colegiado Acadêmico do PPGSC.
§ 3º A admissão de doutores no Estágio Pós-Doutoral no PPGSC sem bolsa ocorrerá a qualquer tempo, segundo as disposições legais específicas previstas pela Resolução Nº. 46/2013, sendo o pedido elaborado e aprovado pelo Colegiado Acadêmico do PPGSC.

A Resolução n.º 46/2013 do Cepe/Ufes foi revogada pela Resolução n.º 18/2021 do Cepe/Ufes, que agora rege o Pós-Doc em toda a Instituição.

Assim, caso o interessado tencione participar de estágio pós-doutoral com bolsa, será necessário aguardar a publicação de novo edital de seleção. Nesse sentido, sugerimos o acompanhamento de nosso site e de nossas redes sociais para se manter informado.

Caso pretenda realizar o estágio pós-doutoral sem bolsa, basta apenas providenciar a documentação requerida tanto pela Resolução n.º 18/2021, quanto pelo Regimento do PPGSC/Ufes, e nos encaminhar para análise.

Lembrando que importa já haver na documentação a designação e o aceite de um/a supervisor/a. Para esse fim, é possível se aproximar dos grupos de interesse no PPGSC/Ufes consultando este link.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PROPOSIÇÃO DIRETA DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL SEM BOLSA:

  1. Documento de Identidade e CPF;
  2. Carta de solicitação de estágio pós-doutoral e de encaminhamento da documentação com indicação da condição do estágio (RPD, art. 5º, I, c/c art. 10, § 1º);
  3. Plano de Trabalho atualizado conforme exigências do Anexo I da RPD e do art. 59, §5º, do RPG (RPD, art. 5º, II);
  4. Carta de Aceite de Docente Permanente do PPGSC/Ufes - Anexo II do RPD - (RPD, art. 5º, III), que atenda aos requisitos do art. 6º do RPD;
  5. Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual - Anexo III do RPD (RPD, art. 5º, IV);
  6. Currículo Lattes do Pós-Doc (RPD, art. 5º, V);
  7. Currículo Lattes do Supervisor (RPD, art. 5º, VI);
  8. Documento adicional conforme enquadramento no art. 10 do RPD:
    • Se na condição do inciso I, enviar Declaração da Agência de Fomento;
    • Se na condição do inciso II, enviar documento com concordância da instituição empregadora com o estágio de pós-doc, indicando a carga horária reservada para essa finalidade (RPD, art. 10, § 3º);
    • Se na condição do inciso III, enviar Portaria de Afastamento da Ufes;
    • Se na condição do inciso IV, enviar contrato de prestação de serviços voluntários, disponível no Anexo I da Resolução nº 26/99 do CUn/Ufes.

Todos os documentos devem estar assinados eletronicamente.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA, APÓS APROVAÇÃO DO PLEITO DE ESTÁGIO EM REUNIÃO DO COLEGIADO:

  1. Formulário de Matrícula no Pós-Doutorado no PPGSC/Ufes (modelo disponível na seção "Anexo(s)").

 

Acesso à informação
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